O Tribunal de Justiça do Rio manteve três gratificações pagas a servidores de Belford Roxo e considerou legais os cortes de outras duas vantagens. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial ao julgar a Lei Complementar nº 204/2017, que havia revogado benefícios previstos em planos de cargos anteriores. A ação foi movida pela Associação dos Servidores de Belford Roxo.
O TJRJ entendeu que a Gratificação Especial de Risco, a Gratificação de Qualificação e o Adicional de Plantão 24h têm caráter permanente. Para a Corte, essas verbas já se incorporaram aos vencimentos e a supressão violaria a irredutibilidade salarial. Os valores deverão ser mantidos ou restabelecidos pela administração municipal.
Por outro lado, os magistrados consideraram constitucionais os cortes da GPEAT, da Gratificação de Quebra de Caixa e da GPEVSA. O Tribunal avaliou que essas vantagens eram transitórias e vinculadas ao exercício de funções específicas. Por não serem permanentes, não estão protegidas contra a retirada.
A decisão reforça o entendimento do STF de que não existe direito adquirido a regime jurídico, mas há proteção quando a verba integra de forma estável a remuneração. Assim, cada gratificação deve ser analisada conforme sua natureza, finalidade e forma de incorporação ao salário do servidor público.
Na prática, os servidores que recebiam gratificações permanentes têm o direito preservado, enquanto os benefícios temporários permanecem suspensos. O julgamento cria um parâmetro para futuras discussões sobre vantagens em Belford Roxo e orienta a administração na revisão de políticas remuneratórias.






