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Castro sanciona lei que libera spray de defesa para mulheres no RJ

Venda será exclusiva em farmácias e restrita a mulheres maiores de 18 anos

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta terça-feira (25) a lei que libera o uso e a venda de sprays à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres no estado do Rio. A norma, de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD), havia sido aprovada pela Alerj no fim de outubro e agora passa a integrar oficialmente o Diário Oficial.

Pela regulamentação, os sprays serão considerados instrumentos de legítima defesa e só poderão ser vendidos em farmácias. A compra está liberada apenas para mulheres maiores de 18 anos. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão portar o produto, desde que tenham autorização dos responsáveis legais.

A legislação permite exclusivamente sprays com concentração máxima de 20%. Frascos com mais de 50 ml — incluindo gás de pimenta e gás OC (oleorresina capsicum) — continuam restritos às forças de segurança.

A lei sancionada também estabelece que o governo estadual forneça, de forma gratuita, o spray de defesa a mulheres que sofreram violência doméstica e estejam sob proteção judicial. Esse custo será posteriormente cobrado do agressor enquanto durar a medida protetiva.