A Justiça do Rio determinou que uma passageira seja indenizada em R$ 3 mil após enfrentar uma infestação de baratas dentro do ônibus 460, que faz o trajeto entre São Cristóvão e Leblon. O caso ocorreu enquanto ela acompanhava a mãe idosa ao Hospital da Lagoa, e levou a 19ª Câmara de Direito Privado a reconhecer danos morais.
Segundo o processo, dezenas de baratas circulavam pelo coletivo da empresa Real Auto Ônibus. Testemunhas relataram que os insetos chegaram a pular nos passageiros e até entraram em mochilas e bolsas. Para o tribunal, o cenário evidencia falha grave na prestação do serviço de transporte.
No relatório, a desembargadora Mônica Sardas afirmou que a presença de insetos dentro de um ônibus demonstra defeito no serviço e viola o padrão de qualidade exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela destacou que cabe às empresas garantir higiene mínima e segurança durante todo o trajeto.
A decisão reforça que o transporte público deve oferecer condições adequadas aos usuários, independentemente do horário ou do fluxo de passageiros. A falta de manutenção e limpeza, segundo o tribunal, compromete diretamente a saúde e o bem-estar de quem utiliza o serviço.
Com o reconhecimento da responsabilidade da empresa, a passageira deverá receber R$ 3 mil por danos morais. A decisão serve de alerta para outras empresas do setor, que precisam manter seus veículos em condições sanitárias compatíveis com as normas estabelecidas para o transporte coletivo.






