A Terceira Câmara de Direito Público do TJ-RJ decidiu manter a multa aplicada à Prefeitura de Araruama pelo descumprimento do TAC firmado com o Ministério Público em 2013. O acordo previa a recuperação do antigo lixão e ações de coleta seletiva.
Segundo o Tribunal, o município não apresentou resultados concretos. A Prefeitura afirmou ter contratado empresas e realizado estudos, mas o TJ-RJ concluiu que as medidas não foram executadas de forma efetiva.
Com a decisão, seguem válidas a multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, somando R$ 29.611,07, e a multa de R$ 500 mil pela não recuperação ambiental. Também foi autorizada a penhora online de valores do município e da prefeita Daniela de Livia.
O relator, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, destacou que Araruama apresentou documentos e promessas, mas não cumpriu as políticas públicas previstas no TAC. Entre os pontos pendentes estão a coleta seletiva e o apoio a catadores.
O Tribunal afirmou que a intervenção judicial é legítima quando há violação do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado. Por isso, rejeitou o recurso da Prefeitura e manteve todas as penalidades definidas no processo.






