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STF afasta Dr. Rubão e determina volta de Haroldinho ao comando da Prefeitura de Itaguaí

Decisão revoga liminar que mantinha Rubão no cargo e recoloca presidente da Câmara como prefeito interino

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Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que garantia a permanência de Doutor Rubão na Prefeitura de Itaguaí. Com a decisão, o município terá nova mudança no comando e voltará a ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara, Haroldo de Jesus, o Haroldinho, até avaliação final do TSE sobre uma possível nova eleição.

Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas teve a candidatura contestada pelo TRE, que entendeu que ele configuraria um terceiro mandato. O ponto central da disputa é o período em que ele assumiu a chefia do Executivo entre julho e dezembro de 2020, quando era presidente da Câmara e precisou ocupar o cargo após o afastamento do então prefeito.

Toffoli citou decisão recente do STF sobre situações em que presidentes de câmaras assumem interinamente e depois concorrem à Prefeitura. Segundo o ministro, a interpretação não se aplica ao caso de Rubão, que permaneceu no cargo por tempo superior ao considerado “curto período”, previsto na tese firmada pelo Supremo.

Após a decisão, o ministro determinou comunicação urgente ao TSE e à Câmara de Itaguaí para cumprimento imediato. Haroldinho já administrou o município entre janeiro e junho deste ano e aguarda a notificação oficial para reassumir o cargo interinamente.

Rubão afirmou que recebeu o despacho “com serenidade” e disse confiar na Justiça, enquanto seguirá defendendo a vontade das urnas. A Câmara de Itaguaí não respondeu aos contatos até a última atualização da reportagem.