Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Governo mantém ofensiva contra barricadas em 10 comunidades do RJ
Estado
Governo mantém ofensiva contra barricadas em 10 comunidades do RJ
Justiça suspende benefícios vitalícios de Jair Bolsonaro como ex-presidente
Política
Justiça suspende benefícios vitalícios de Jair Bolsonaro como ex-presidente
Brasil registra primeira queda nos divórcios em quatro anos, aponta IBGE
Brasil
Brasil registra primeira queda nos divórcios em quatro anos, aponta IBGE
Hospital inaugura escultura em homenagem à música ‘Codinome Beija-Flor’ de Cazuza
Rio de Janeiro
Hospital inaugura escultura em homenagem à música ‘Codinome Beija-Flor’ de Cazuza
Governo confirma salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026
Destaque
Governo confirma salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026
Naves do Conhecimento lançam programa “Nave Decola” e ampliam formação digital
Rio de Janeiro
Naves do Conhecimento lançam programa “Nave Decola” e ampliam formação digital
Polícia desmonta plano da Força Jovem para atacar torcedores do Fluminense
Rio de Janeiro
Polícia desmonta plano da Força Jovem para atacar torcedores do Fluminense

STF afasta Dr. Rubão e determina volta de Haroldinho ao comando da Prefeitura de Itaguaí

Decisão revoga liminar que mantinha Rubão no cargo e recoloca presidente da Câmara como prefeito interino

Siga-nos no

Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que garantia a permanência de Doutor Rubão na Prefeitura de Itaguaí. Com a decisão, o município terá nova mudança no comando e voltará a ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara, Haroldo de Jesus, o Haroldinho, até avaliação final do TSE sobre uma possível nova eleição.

Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas teve a candidatura contestada pelo TRE, que entendeu que ele configuraria um terceiro mandato. O ponto central da disputa é o período em que ele assumiu a chefia do Executivo entre julho e dezembro de 2020, quando era presidente da Câmara e precisou ocupar o cargo após o afastamento do então prefeito.

Toffoli citou decisão recente do STF sobre situações em que presidentes de câmaras assumem interinamente e depois concorrem à Prefeitura. Segundo o ministro, a interpretação não se aplica ao caso de Rubão, que permaneceu no cargo por tempo superior ao considerado “curto período”, previsto na tese firmada pelo Supremo.

Após a decisão, o ministro determinou comunicação urgente ao TSE e à Câmara de Itaguaí para cumprimento imediato. Haroldinho já administrou o município entre janeiro e junho deste ano e aguarda a notificação oficial para reassumir o cargo interinamente.

Rubão afirmou que recebeu o despacho “com serenidade” e disse confiar na Justiça, enquanto seguirá defendendo a vontade das urnas. A Câmara de Itaguaí não respondeu aos contatos até a última atualização da reportagem.