O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que põe fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além de extinguir a exigência de formação exclusivamente em autoescolas, a resolução altera pontos centrais do processo de habilitação: reduz a carga horária mínima de aulas teóricas e práticas e elimina o prazo de validade do processo, que deixará de expirar após 12 meses. As provas teórica e prática continuam obrigatórias.
Segundo o governo, o objetivo é diminuir custos e burocracias, atendendo à parcela da população que afirma não tirar a carteira por causa do valor do processo. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes mostrou que um terço dos brasileiros não tem habilitação justamente por não poder pagar.
No conteúdo teórico, a carga mínima deixa de existir. As aulas — presenciais ou remotas — poderão ser oferecidas por autoescolas, entidades credenciadas de ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Trânsito, desde que sigam as diretrizes do Contran.
As aulas práticas também mudam. Surge a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato aprenda a dirigir sem a obrigatoriedade de contratar uma autoescola. A carga horária mínima cai de 20 para duas horas, e o candidato poderá treinar e fazer a prova prática usando seu próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor autorizado e com o carro dentro dos requisitos de segurança do Código de Trânsito.
Para atuar como instrutor autônomo, será necessário ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo, CNH há dois anos na categoria correspondente e não ter cometido infrações gravíssimas no último ano. O profissional deverá ter autorização do Detran e será identificado pelo aplicativo da CNH. O governo também oferecerá curso de formação gratuito.
As avaliações seguem obrigatórias: a prova teórica, com questões de múltipla escolha, exige pelo menos 20 acertos; quem reprovar poderá refazer quantas vezes forem necessárias. Na prova prática, o candidato será avaliado por uma comissão de três membros, podendo usar seu próprio veículo. A segunda tentativa não terá cobrança adicional.
A resolução também facilita os processos de habilitação nas categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades. O exame toxicológico segue obrigatório nessas categorias.
As mudanças integram o esforço para ampliar o número de motoristas habilitados no país, onde, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira.






