A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (3/12), um projeto que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis aprovadas no Congresso Nacional.
O projeto foi aprovado na Câmara horas depois de o ministro Gilmar Mendes determinar que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da STF. Na decisão liminar, o decano ainda estabeleceu que os pedidos de afastamento de ministros da Corte só podem ser aprovados pelo Senado com votos de dois terços da Casa (ao menos 54 senadores).
O texto do Projeto de Lei 3640/2023 foi aprovado em caráter terminativo na CCJ e não precisa passar pelo plenário da Câmara. Projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.
De acordo com a redação final do texto, as decisões tomadas unilateralmente por um ministro do STF em algumas ações terão de ser justificadas e submetidas ao plenário ou turma na sessão seguinte.
O projeto também determina que apenas partidos que alcançarem a cláusula de barreira podem propor ações diretas no STF. Com isso, partidos nanicos não poderiam mais recorrer à Corte, como ocorre atualmente.
A redação final do projeto de lei havia sido apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) no último dia 24 de novembro. A aprovação na CCJ ocorreu horas depois da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.
A decisão do decano da Corte se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).






