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Rio aprova regras mais rígidas para adoção de animais silvestres sem condições de soltura

PL 935/2025 endurece critérios e reforça acompanhamento técnico dos órgãos ambientais

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A Câmara do Rio aprovou o Projeto de Lei 935/2025, do vereador Fernando Armelau, que estabelece critérios mais rígidos para a adoção de animais silvestres que não podem retornar à natureza. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito.

Esses animais incluem indivíduos feridos, doentes, com problemas comportamentais ou pertencentes a espécies exóticas, sem condições de sobreviver fora do cativeiro. O texto determina que a adoção só será permitida quando o interessado comprovar idoneidade, além de capacidade técnica e financeira para garantir cuidados adequados.

O processo será coordenado pelos órgãos ambientais, especialmente o Ibama, responsáveis pela análise dos pedidos e pelo acompanhamento dos animais adotados. O candidato deverá comprovar infraestrutura adequada, com espaço físico compatível, segurança do recinto e condições de manejo, além de arcar com alimentação e atendimento veterinário.

O adotante também precisará ter ficha limpa ambiental, sem histórico de crimes ambientais ou maus-tratos. Outro ponto é o compromisso de impedir a reprodução do animal, salvo autorização dos órgãos competentes, para evitar criação irregular ou expansão de espécies exóticas.

Antes da guarda, haverá cadastramento, avaliação técnica e capacitação do interessado para garantir que ele conheça as necessidades específicas da espécie. A adoção será formalizada por meio de termo de guarda, com responsabilidades monitoradas de forma contínua para assegurar o bem-estar dos animais.