O Tribunal Superior Eleitoral autorizou, nesta quinta-feira (4), a criação da federação Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Com a decisão, as duas siglas passam a atuar de forma unificada em todo o país, com o compromisso de permanecer juntas por pelo menos quatro anos, conforme determina a legislação das federações partidárias.
A relatora do pedido, ministra Estela Aranha, destacou que a solicitação atendeu a todos os requisitos formais e que os partidos ajustaram seus estatutos para se alinhar às normas legais e jurisprudenciais que regem o modelo. Desde a aprovação da Lei 14.208/2021, federações permitem que duas ou mais legendas com afinidade programática funcionem como uma única agremiação, de forma permanente — diferente das antigas coligações eleitorais.
Com a homologação da Renovação Solidária, o Brasil passa a contar com quatro federações partidárias registradas no TSE, reunindo nove partidos: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB Cidadania, PSOL Rede e a nova Solidariedade–PRD. O formato também serve como etapa preliminar para futuras fusões ou incorporações entre os partidos integrantes.






