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Lojas do Rio podem abrir nos domingos de dezembro, mas regras devem ser seguidas

SindilojasRio e SECRJ orientam lojistas sobre jornada, abonos e documentação necessária

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Reprodução

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) autoriza o trabalho nas lojas nos domingos de dezembro. Os dias contemplados são 7, 14, 21 e 28 de dezembro de 2025.

Os lojistas que desejarem abrir seus estabelecimentos nesses domingos devem solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail sindilojasrio1@gmail.com ou pelos telefones 2217-5000 / 2217-5037, pois o documento não é emitido pelo sistema online. Lojas que já possuem o Termo Anual vigente não precisam emitir novo documento, e empresas associadas ao SindilojasRio em dia com as contribuições são isentas da taxa empresarial, devendo pagar apenas a taxa do SECRJ.

Entre as normas que devem ser seguidas estão:
• Jornada máxima de 7 horas e 20 minutos;
• Abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas;
• Ajuda-alimentação de R$ 32,00;
• Repouso semanal remunerado conforme a lei 605/49;
• Ajuda-transporte em vale-transporte (ida e volta).

Nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, apenas lojas situadas em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias ou metroviárias podem funcionar, conforme o Decreto nº 27.048/49. Para operar nessas datas, é necessário aderir à CCT e homologar o Termo de Adesão nos dois sindicatos: empresarial e laboral.

Para esclarecimentos, os lojistas podem entrar em contato com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5000 / 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21) 98552-1822.