A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir da terça-feira (9), a ação penal contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, um dos grupos acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Se forem condenados, podem pegar prisão, perder cargos e mandatos, além de ficar inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa, entre outras normas.
As penas só valem se os ministros concluírem que houve crime. Depois que a decisão for definitiva, sem chance de recurso, começa a execução da prisão e dos demais efeitos.
Quem faz parte do núcleo 2
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.
Os réus respondem por cinco crimes:
organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.






