Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
PF prende mulher com 2,8 kg de cocaína líquida no Aeroporto do Galeão
Rio de Janeiro
PF prende mulher com 2,8 kg de cocaína líquida no Aeroporto do Galeão
Palacete do Parque Lage tem reabertura prevista para abril de 2027
Cultura
Palacete do Parque Lage tem reabertura prevista para abril de 2027
Câmara instala comissão para debater Redução da Maioridade Penal
Política
Câmara instala comissão para debater Redução da Maioridade Penal
Anvisa proíbe venda e uso de 12 produtos de limpeza irregulare
Brasil
Anvisa proíbe venda e uso de 12 produtos de limpeza irregulare
Dona de clínica de estética é presa após mais de 20 pacientes relatarem sequelas
Baixada Fluminense
Dona de clínica de estética é presa após mais de 20 pacientes relatarem sequelas
Thiago Rangel renuncia ao mandato na Alerj para focar em Defesa no STF
Política
Thiago Rangel renuncia ao mandato na Alerj para focar em Defesa no STF
Botafogo comemora 122 anos e recebe homenagem dos jogadores antes de decisão na Sul-Americana
Esportes
Botafogo comemora 122 anos e recebe homenagem dos jogadores antes de decisão na Sul-Americana
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes contra vulneráveis

Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes

Siga-nos no

Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão:

estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Monitoramento eletrônico
A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.
As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.