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Agora é Lei: Rio contará com Ronda de Proteção à Infância

O objetivo é proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes

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Reprodução

O Rio de Janeiro foi o estado com o maior número de homicídios de crianças de 0 a 4 anos, segundo dados do último Atlas da Violência, publicado em 2023. Os casos aumentaram 60% entre 2018 e 2023, passando de 15 para 24 mortos. São crianças que não tiveram a chance de sequer iniciar sua vida escolar. Para proteger a infância dos cariocas, a Câmara do Rio aprovou a Lei Complementar 294/2025, que cria a Ronda de Proteção à Infância (RPI), sancionada nesta terça-feira (09/12) pelo Poder Executivo.

Com o apoio da Guarda Municipal, a ronda tem a função de proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, atuando em conjunto com os demais órgãos responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente; bem como acompanhando e auxiliando na execução de medidas protetivas.

“Violência contra criança e adolescente é uma grave violação dos direitos humanos, trazendo consequências irreversíveis para as vítimas e suas famílias. Por isso, o papel da ronda é complementar os esforços de órgãos como o Conselho Tutelar e as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente para promover um atendimento mais ágil e humanizado”, afirma Leniel Borel (PP), autor da lei. O parlamentar teve seu filho Henry, 4 anos, brutalmente assassinado em 2021.

A coordenação, os procedimentos operacionais, a definição de equipes e os fluxos de atuação serão fixados em regulamento pela Prefeitura.

Canais de Denúncia
Guarda Municipal e Ronda de Proteção à Infância: Disque 153
Direitos Humanos (Nacional): Disque 100
Polícia militar(Em casos de emergência ou socorro rápido): Disque 190
Disque Denúncia (RJ): (21) 2253-1177

Confira as demais leis sancionadas nesta terça-feira:

Lei nº 9.192/2025 – Institui o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca com a finalidade de identificar publicamente os lugares de repressão política durante a ditadura civil-militar (1964-1985) no município e dá outras providências.

Lei nº 9.193/2025 – Inclui a Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9.194/2025 – Inclui o Dia de Combate à Exploração do Trabalhador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Lei nº 9.195/2025 – Inclui o Dia do Evangelho da Ilha do Governador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Lei nº 9.196/2025 – Inclui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.197/2025 – Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Fenix Fernanda Mendonça como de utilidade pública.

Lei nº 9.198/2025 – Inclui o Dia do Sambista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.199/2025 – Inclui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.200/2025 – Inclui o Dia Municipal da Educação de Jovens e Adultos – EJA no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.