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Fim dos ‘espigões’ na Zona Oeste e incentivo ao Centro: Rio terá novas regras para o Minha Casa, Minha Vida

Nova lei aprovada na Câmara muda a lógica urbanística do MCMV após 16 anos, proíbe grandes condomínios verticais na Zona Oeste e estimula construções no Centro e na Zona Norte

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Reprodução

A Câmara do Rio aprovou, nesta terça-feira (9), a nova Lei Complementar que atualiza as regras urbanísticas do Minha Casa, Minha Vida após 16 anos. O texto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) e marca uma mudança significativa na política de habitação da cidade. A proposta revisa normas que há anos travavam projetos e geravam conflitos entre construtoras e poder público.

A alteração mais profunda atinge a Zona Oeste, especialmente a Área de Planejamento 5, onde ficam bairros como Bangu e Santa Cruz. A partir de agora, os grandes condomínios verticais deixam de ser permitidos, dando lugar a casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares. A medida busca adequar o crescimento urbano à infraestrutura existente e dificultar a atuação de milícias ligadas à construção irregular.

As contrapartidas das construtoras na região também mudam: deixam de ser pagas em dinheiro ao município e passam a ser convertidas em obras diretas, como drenagem, pavimentação e iluminação. A intenção é garantir melhorias reais nos bairros antes da chegada de novos moradores. A prefeitura avalia que esse modelo agiliza a entrega de serviços essenciais e reduz desigualdades.

Na direção oposta, o Centro e a Zona Norte terão incentivos para receber mais moradores. Essas áreas já contam com transporte e saneamento estruturados, o que permite maior adensamento sem sobrecarga urbana. A inclusão da Faixa 4 do MCMV nesses locais também tenta atrair famílias com maior renda e apoiar iniciativas de revitalização, como o programa Reviver Centro.

O novo texto ainda cria uma tabela progressiva de contrapartidas e estabelece que empreendimentos populares poderão ter até cinco pavimentos, exceto na Zona Oeste. Para acessar os benefícios, ao menos 70% das unidades precisam estar dentro do teto do programa. O projeto aprovado é um substitutivo ao PLC 49/2025 e aguarda sanção do prefeito.