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Menores de 16 anos terão redes sociais vinculadas aos pais sob novas regras

Lei estabelece verificação de idade rígida, supervisão parental obrigatória e punições a plataformas que não protegerem crianças e adolescentes

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O Brasil dará um passo decisivo para reforçar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital com a implementação do chamado ECA Digital, um novo conjunto de normas que redefine como redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem lidar com usuários menores de idade.

A lei — que ainda aguarda regulamentações do Ministério da Justiça — não proíbe o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, mas impõe obrigações inéditas às empresas de tecnologia, especialmente no que diz respeito à identificação da faixa etária e à supervisão por parte dos responsáveis.

Verificação de idade obrigatória

Uma das principais mudanças é o fim da autodeclaração de idade, mecanismo considerado facilmente burlável, no qual o usuário apenas confirma ter mais de 18 anos. Agora, plataformas deverão adotar ferramentas capazes de estimar ou confirmar a idade real. Entre os métodos previstos estão:

  • análise de comportamento para inferir faixa etária,

  • envio de selfie com tecnologia de reconhecimento facial,

  • apresentação de documentação, como foto do CPF.

O nível de verificação será proporcional ao risco. Quanto mais sensível o conteúdo — como pornografia, violência ou jogos de azar — mais rígido será o processo.

Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos Digitais do Ministério da Justiça, explicou ao g1 que o procedimento valerá para todos os públicos.
“Para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo tem que fazer aferição de idade, inclusive as pessoas adultas”, afirmou. Ele reforçou que a exigência se aplica apenas a ambientes de risco: “Ninguém está estudando a possibilidade de fazer aferição de idade para acessar a Wikipédia ou um site de notícias”.

Supervisão parental obrigatória

Outro ponto central do ECA Digital é a determinação de que toda conta de usuário menor de 16 anos seja automaticamente vinculada ao responsável legal. Caberá ao adulto autorizar o uso e acessar ferramentas de monitoramento.

“Não se trata de proibir uma rede social com classificação indicativa para 14 anos, mas de pedir autorização parental”, afirmou Lins e Horta.
A medida se inspira em iniciativas internacionais. A Austrália, por exemplo, já iniciou a proibição do acesso de menores de 16 anos a redes sociais, mas o Brasil optou por um modelo de mediação familiar, e não de bloqueio.

Quem será responsável pela verificação?

A responsabilidade inicial caberá às lojas de aplicativos e aos sistemas operacionais, como Google Play, App Store, Android, iOS e Windows. No entanto, aplicativos individuais também deverão adotar mecanismos de proteção, que poderão ser ativados quando o usuário acessar conteúdos inadequados.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e verificar se os métodos adotados respeitam princípios de privacidade e minimização de dados.