A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça-feira (16) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra seis réus apontados como integrantes do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A sessão marca o início da fase de votação, quando os ministros decidem pela condenação ou absolvição dos acusados.
O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Depois dele, devem votar Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside a Turma. Como o colegiado é formado por quatro ministros, são necessários ao menos três votos no mesmo sentido para definir o resultado.
A denúncia foi apresentada pela PGR em fevereiro deste ano e deu origem à ação penal que começou a tramitar no STF em abril. O julgamento teve início no dia 9 de dezembro, quando Moraes leu o relatório do caso e foram apresentadas as sustentações da acusação e das defesas. Na ocasião, os advogados pediram a absolvição dos réus, e a sessão acabou suspensa para a retomada nesta semana, já com a etapa de votação.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os seis acusados integram um grupo responsável por ações estratégicas da articulação que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder. A denúncia aponta o uso de estruturas das forças de segurança, o monitoramento de autoridades públicas e a interlocução com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
A acusação também afirma que o grupo participou da elaboração da chamada minuta do golpe, documento que previa medidas de exceção no país. Os réus respondem pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.
O caso é julgado pela Primeira Turma em razão de uma mudança no regimento interno do STF, aprovada em 2023, que devolveu às Turmas a competência para julgar ações penais. Como o processo passou a tramitar após essa alteração e o relator integra o colegiado, a análise ocorre na Primeira Turma.
Ao final da votação, os ministros podem absolver ou condenar um ou mais réus. Em caso de condenação, a Turma ainda fixa as penas de cada acusado. Independentemente do resultado, ainda cabem recursos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.






