O Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nesta quarta-feira (17), com encerramento do expediente a partir das 12h. A decisão foi anunciada em articulação com a Prefeitura do Rio, que também liberou os servidores municipais no mesmo horário, conforme decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).
A medida foi adotada em função das finais da Copa Intercontinental e da Copa do Brasil. Às 14h, o Flamengo enfrenta o Paris Saint-Germain (PSG), em Doha, no Catar, enquanto às 21h30 o Vasco disputa a final da Copa do Brasil contra o Corinthians, na Neo Química Arena, em São Paulo.
Com o decreto, repartições públicas estaduais e municipais, incluindo autarquias e fundações, encerram o funcionamento ao meio-dia. Serviços considerados essenciais, no entanto, seguem operando normalmente, como unidades de emergência em saúde, atendimentos de urgência e demais serviços indispensáveis à população. A Secretaria de Estado de Saúde informou que irá regulamentar o funcionamento das unidades da rede pública estadual durante o ponto facultativo.
A liberação não se estende automaticamente ao setor privado. Comércio, bancos e empresas em geral não são obrigados a suspender as atividades, ficando a critério de cada empregador adotar ou não a medida.
De acordo com o advogado trabalhista Igor Martins, ouvido pela Agenda do Poder, os servidores públicos liberados no ponto facultativo não podem sofrer desconto salarial nem ter compensação exigida no banco de horas. “Nem poderá ser exigida compensação ante a expressa previsão de término do expediente às 12h”, afirmou.
Já no caso de empresas privadas, funcionários que se ausentarem do trabalho sem justificativa ou sem acordo individual de compensação podem ter o dia descontado e estar sujeitos a outras sanções previstas na legislação trabalhista.
O advogado também explica a diferença entre ponto facultativo e feriado. O ponto facultativo é uma liberação administrativa, geralmente instituída por decreto, aplicada ao serviço público e que não obriga a iniciativa privada a aderir. Já o feriado é previsto em lei e implica, em regra, a paralisação obrigatória das atividades tanto no setor público quanto no privado, salvo exceções legais.






