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Alerj derruba veto e autoriza criação da chamada “gratificação faroeste” para policiais civis

Emenda prevê bônus de até 150% do salário em casos de apreensão de armas ou “neutralização de criminosos” e reacende debate jurídico

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Reprodução

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao artigo que autoriza a criação da “gratificação faroeste” para policiais civis, em votação tumultuada nesta quinta-feira (18/12).

A emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio institui pagamento de 10% a 150% do salário do servidor, “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.

Castro sancionou a lei, mas vetou o item sobre a “gratificação faroeste”. Uma gratificação semelhante existiu entre 1993 e 1998, mas acabou extinta por decisão da Alerj após denúncias de aumento da violência policial.

Na sessão desta quinta-feira, a deputada Tia Ju (Republicanos), que presidia a reunião, declarou que o veto estava mantido, com 33 votos pela derrubada e 24 pela manutenção. Em seguida, os parlamentares de direita protestaram alegando que alguns votos não foram computados.

O vice-presidente da Alerj, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), convocou nova votação, que teve como resultado 40 votos para rejeição do veto e 24 contra.

O deputado Flavio Serafini (PSol) disse que “a bancada da bala tinha bobeado” e perdido a votação inicial. O parlamentar declarou que vai acionar a Justiça contra a nova convocação.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro manifestou-se pela inconstitucionalidade da gratificação de até 150% do salário do policial civil do RJ em caso de “neutralização de criminosos”.

No documento enviado ao governador do Rio, Cláudio Castro (PL), o procurador Julio José Araujo afirmou que a gratificação não poderia ter sido proposta pelos deputados, já que as leis sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração só podem ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.