A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido de suspensão do edital do Ministério da Educação que flexibiliza as regras para a abertura de cursos de medicina no país e amplia a participação de universidades comunitárias no processo. Com a decisão, segue válida a norma que permitiu à PUC-Rio avançar no projeto de criação de sua graduação em medicina, uma demanda antiga da instituição.
O pedido de liminar havia sido apresentado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). A entidade alegou que o edital afronta a Lei do Mais Médicos, que condiciona a criação de novos cursos à existência de municípios com proporção inferior a 2,5 médicos por mil habitantes. No entendimento da associação, o Rio de Janeiro não se enquadra nesse critério.
A Anup também sustentou que as novas regras comprometem a isonomia do sistema regulatório, abrindo espaço para concorrência desleal entre instituições e colocando em risco a qualidade da formação médica no país.
Ao analisar o caso, o juiz federal Paulo Cesar Lopes considerou que os argumentos apresentados não demonstram, de forma imediata e inequívoca, risco irreparável que justificasse a suspensão do edital. Segundo a decisão, as alegações exigem análise técnica mais aprofundada e a garantia do contraditório à União e ao Ministério Público Federal.
O magistrado destacou ainda que qualquer intervenção judicial nesse tipo de tema deve levar em conta os efeitos sobre o interesse público, sobretudo por se tratar de uma política pública sensível, ligada à formação de profissionais da área da saúde.
Com a manutenção do edital, a PUC-Rio confirmou que pretende lançar o curso de medicina em 2026. A previsão é de abertura de 108 vagas por ano, encerrando uma espera que já se arrasta há cerca de dez anos dentro da universidade.






