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Moraes rejeita embargos de Bolsonaro e classifica recurso como protelatório

Ministro do STF nega pedido da defesa e mantém condenação de 27 anos e 3 meses de prisão do ex-presidente

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Reprodução

nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes, uma espécie de recurso, apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, o ministro do STF afirmou que o recurso tem “caráter protelatório”, ou seja, que somente tinha objetivo de atrasar o andamento do processo contra o ex-presidente.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO”, declarou Moraes.

No dia 28 de novembro, a defesa de Bolsonaro apresentou o recurso com o objetivo de reverter a pena no julgamento do golpe de Estado.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF, em julgamento em setembro. Nos embargos, ele pediu a absolvição.

O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

O entendimento do STF é de que só teria direito aos embargos infringentes o réu que obtivesse dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Bolsonaro teve só um.

Além da absolvição, a defesa pediu que o caso seja levado para o plenário do STF, onde votam 11 ministros. Na Turma, votaram 5 ministros.

Regra interna do STF desde dezembro de 2023 diz que julgamentos criminais ocorrem nas turmas.

Se os advogados de Bolsonaro recorrerem da decisão de Moraes desta sexta, o ministro deve levar o recurso para análise da Primeira Turma.

O colegiado já confirmou, por unanimidade, o trânsito em julgado e o início da execução da pena.

No recurso, a defesa pediu a absolvição ou a anulação da ação penal. Os infringentes, caso acolhidos, seriam julgados pelo plenário do Supremo.

“Assim, diante da manifesta contrariedade com o direito e com as provas dos autos, a injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente ministro Luiz Fux, deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal para que, ao final, seja reconhecida e declarada a sua inocência”, afirmou a defesa.

Os advogados também classificaram de “erro judiciário” a decretação da prisão antes da análise do embargo infringente.

O recurso alegava ainda o cerceamento de defesa e faltas de provas contra Bolsonaro.

Também nesta sexta-feira, Moraes rejeitou embargos infringentes apresentados pelas defesas de outros condenados pelo STF:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-deputado e ex-diretor da Abin;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O argumento utilizado foi o mesmo: caráter protelatório.