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Sancionada lei que impede instalação de hidrômetros do lado de fora dos imóveis

A proibição consta da Lei 9.207, publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira

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O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou a lei que determina a instalação e a reinstalação de hidrômetros no interior dos imóveis, proibindo as concessionárias que atuam no município de realizar esses serviços fora — em calçadas, áreas externas e locais não autorizados por proprietários, locadores e responsáveis de residências ou de estabelecimentos públicos e privados.

A proibição consta da Lei 9.207, publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (dia 22/12). A proposta, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro deste ano.

Ainda de acordo com a nova legislação, os hidrômetros deverão ficar em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários das concessionárias responsáveis pelas leituras e pelas aferições.

O texto determina também que, caso os consumidores optem pela instalação, pela reinstalação ou pela permanência dos hidrômetros fora das residências ou dos estabelecimentos públicos e privados, a responsabilidade pela manutenção e pelos possíveis danos causados aos medidores será dos clientes.

Além disso, caso a concessionária insista em instalar ou reinstalar os medidores do lado de fora sem a autorização do proprietário, esta poderá sofrer sanções que vão desde uma advertência até uma multa no valor de R$ 10 mil, quantia que, em caso de reincidência, será aplicada em dobro. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).