A Prefeitura do Rio de Janeiro autorizou o funcionamento ininterrupto do comércio ambulante nas praias durante a virada do ano. A medida foi oficializada por meio de uma resolução publicada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) e vale entre os dias 30 de dezembro e 1º de janeiro.
De acordo com o texto, os ambulantes que atuam em pontos fixos poderão trabalhar no dia 30 de dezembro, das 7h às 20h. Já no dia 31, data do Réveillon, o comércio estará liberado a partir das 7h da manhã e poderá seguir sem interrupção ao longo da madrugada da virada, até as 20h do dia 1º de janeiro, em caráter excepcional.
A resolução também estabelece regras específicas para o período fora do horário de funcionamento. As barracas poderão permanecer montadas na areia, desde que não estejam em operação e que as mercadorias fiquem totalmente cobertas e devidamente identificadas como atividade interrompida.
Durante a virada do ano, fica proibida a entrada de ambulantes para reabastecimento de mercadorias. A restrição vale desde a manhã do dia 31 de dezembro até as 7h do dia 1º de janeiro.
Após o encerramento do período autorizado, as barracas deverão ser desmontadas imediatamente, com a retirada de todos os equipamentos e produtos da faixa de areia. O descumprimento das normas poderá resultar na apreensão de materiais e equipamentos por parte da fiscalização municipal.






