O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza o saque integral do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Com a nova regra, quem foi demitido sem justa causa ou teve o contrato suspenso nesse período poderá acessar todo o saldo do FGTS referente ao vínculo encerrado, e não apenas a multa rescisória de 40%, como prevê a regra tradicional do saque-aniversário.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A medida vale para situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e suspensão temporária do contrato, mas não se aplica a quem pediu demissão.
Os pagamentos serão feitos automaticamente pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: até 30 de dezembro de 2025, será liberado até R$ 1.800 por trabalhador; o valor restante, para quem tiver direito, será pago até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário da Caixa. A maioria receberá o crédito diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
A medida é temporária e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Trabalhadores demitidos após a publicação da MP continuam sujeitos às regras atuais do saque-aniversário, que limitam o acesso ao saldo do fundo.






