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Rio Metrópole lança licitação de R$ 78,9 milhões com exigência técnica que restringe concorrência

Pregão para manutenção de pavimento impõe uso de ligante especialíssimo e teve edital inicialmente indisponível

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Reprodução

O Instituto Rio Metrópole publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o aviso de licitação 005/2025 para o serviço contínuo de conservação, manutenção e restauração de pavimento. Na publicação, avisa que as propostas a serem entregues no pregão eletrônico do dia 16 de janeiro devem levar em conta o uso de “um ligante de PG (76-10)”, `”com redução de ruído na relação pneu/pavimento, menor que 97 decibéis” — considerado um material altamente especializado.

O valor estimado é de R$ 78,9 milhões, mas leva quem oferecer o menor preço.

A exigência é considerada de grande relevância técnica. Os reparos (vejam bem, reparos), só poderão ser executados por empresas que detenham a tecnologia específica. Tudo isso, para a “recuperação de áreas de uso comum e de passivos ambientais nas vias de interesse metropolitano”.

Licitação misteriosa, sem a divulgação do edital

Inicialmente, o aviso de licitação havia sido publicado no jornal “O Dia” do último dia 10, convocando para o pregão a ser realizado nesta terça, dia 30. Mas o edital não estava em lugar algum. O processo, no Sistema Eletrõnico de Informações do governo do estado (SEI-RJ) estava fechado, com acesso restrito. No site do Rio Metrópole, o último edital publicado era de 2024.

Na véspera da licitação, ao ser questionado, o instituto informou, então, que o pregão seria adiado. E que o novo aviso seria republicado, desta vez no Diário Oficial.

Rio Metrópole e seus pavimentos especialíssimos

Não é a primeira vez que o Rio Metrópole impõe condições consideradas excepcionais em licitações. Em pregão marcado para o dia 17 de dezembro, quando selecionaria a empresa que executaria “serviços contínuos de conservação, manutenção e restauração nas vias ou calçadas em trechos descontínuos na Região Metropolitana”, exigiu o uso de “pavimentos rígidos utilizando cimento de baixo calor de hidratação”. A imposição do material, também considerado de relevância técnica, é capaz de restringir o número de empresas habilitadas a participar da concorrência pública.