Pessoas inseridas no Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverão ter prioridade no atendimento nos restaurantes populares da cidade do Rio. É o que diz a Lei 9.230/2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (07). A regra, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), também garante que o benefício seja estendido para um acompanhante.
De acordo com a nova legislação, para exercer o direito à prioridade é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), laudo médico ou qualquer outro documento oficial que comprove a condição. O texto prevê ainda que os restaurantes divulguem a regra em cartazes no salão do estabelecimento.
Segundo Messina, o objetivo da lei é promover a inclusão de pessoas autistas em ambientes com grandes filas ou ruídos intensos — situações que podem causar grandes incômodos para quem convive com o TEA.
“É muito difícil para o autista permanecer numa fila ou se demorar num estabelecimento muito cheio, com muito barulho. É normal a pessoa autista desregular em ambientes muito agitados. Para evitar transtornos e atender a demanda das famílias atípicas, apresentamos este projeto. É mais uma vitória na luta pelos direitos das pessoas com TEA”, afirmou o parlamentar, que é pai de dois jovens autistas.






