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Alerj alerta pais sobre cobranças irregulares na matrícula escolar

Comissão de Defesa do Consumidor destaca ilegalidade da taxa de reserva de vaga e proibição de punições a alunos inadimplentes

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Reprodução

Com a proximidade do ano letivo de 2026 e o aumento dos custos com material escolar e mensalidades, a Comissão de Defesa dos Consumidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) emitiu um alerta aos pais e responsáveis sobre práticas adotadas por escolas particulares.

A comissão chama atenção para a cobrança da chamada taxa de reserva de matrícula e reforça que estudantes não podem sofrer qualquer tipo de punição ou constrangimento em caso de inadimplência.

Segundo estimativas do setor, os preços de materiais como lápis, cadernos e mochilas devem subir entre 9% e 12% neste ano. Já as mensalidades escolares tendem a registrar um reajuste médio de cerca de 9,8% em relação a 2025, pressionando ainda mais o orçamento familiar.

Alta de preços exige planejamento

O vice-presidente do colegiado, deputado Dionísio Lins (PP), orienta que o planejamento é fundamental para reduzir gastos. Entre as recomendações estão a elaboração de uma lista com itens realmente necessários e a reutilização de materiais que ainda estejam em bom estado, como mochilas e estojos.

O parlamentar também destaca a importância da pesquisa de preços e da negociação com os lojistas. Estudos apontam que despesas com livros e material escolar representam um impacto significativo no orçamento das famílias, o que torna essencial comparar valores antes da compra.

Taxa de reserva de matrícula em foco

Com a aproximação do período de renovação das matrículas, a comissão chama atenção para a cobrança da chamada taxa de reserva de vaga. De acordo com Dionísio Lins, as escolas precisam deixar claros os prazos para desistência e as regras para devolução de valores eventualmente pagos.

O deputado reforça que qualquer cobrança deve ser previamente informada por escrito e que os responsáveis devem ter acesso a todas as condições antes de efetuar pagamentos. Ele também destaca que as instituições devem apresentar, com antecedência, informações como valores, número de vagas por turma e os termos do contrato escolar.

“Que fique claro que os estabelecimentos de ensino devem apresentar uma planilha com o aumento de despesas e possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala com 45 dias antes da data da matrícula, sendo fundamental que esse contrato tenha uma linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso”, explicou.

Aluno não pode sofrer punições

Outro ponto destacado pela Comissão de Defesa dos Consumidores é que alunos não podem ser punidos ou constrangidos em caso de atraso no pagamento das mensalidades. Segundo o alerta, práticas como retenção de documentos, impedimento de assistir aulas ou suspensão de provas não são permitidas.

Além disso, a comissão orienta que pais e responsáveis procurem os órgãos de defesa do consumidor sempre que se sentirem prejudicados. A recomendação é guardar comprovantes, contratos e registros de cobrança para facilitar eventuais reclamações e garantir que os direitos dos estudantes sejam respeitados.