A taxa de rolha no Rio de Janeiro passou a ter regras claras. O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta sexta-feira (12), a lei que regulamenta a cobrança pelo serviço em bares e restaurantes que permitem ao cliente levar sua própria garrafa de vinho. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal em dezembro e já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial.
A nova legislação estabelece que a cobrança da taxa de rolha não é obrigatória. Cada estabelecimento decide se aceita ou não a prática, mas, ao optar por cobrar, precisa cumprir uma série de exigências. Entre elas está a garantia de que o cliente receberá o mesmo padrão de atendimento oferecido aos produtos da casa, incluindo a disponibilização de taças adequadas e a abertura da garrafa.
A lei, de autoria do vereador Junior da Lucinha, também reforça a necessidade de transparência. Restaurantes e bares são obrigados a informar de forma clara e visível se aceitam a entrada de vinhos trazidos de fora e qual é o valor cobrado pela taxa de rolha, além de detalhar quais serviços estão incluídos.
Outro ponto central da regulamentação é a proibição de exigência de consumo mínimo. Mesmo que cobre a taxa de rolha, o estabelecimento não pode impor um valor mínimo de gastos para permitir que o cliente consuma a bebida que levou. A lei deixa claro que a prática não pode ser usada como instrumento para forçar despesas adicionais.
O texto permite que o restaurante condicione a cobrança da rolha ao pedido de pratos do cardápio, mas impede a fixação de um valor mínimo de consumo. Na prática, isso significa que o cliente pode ser incentivado a consumir alimentos, mas sem a imposição de um gasto pré-determinado.






