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STF cobra explicações sobre aumento do pedágio na BR-040 entre RJ e MG

Cármen Lúcia pede informações ao Ministério dos Transportes antes de decidir sobre liminar que pode suspender tarifa

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Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao Ministério dos Transportes para analisar um pedido de liminar que contesta o reajuste da tarifa do pedágio na BR-040, entre o Rio e Juiz de Fora (MG), que saltou de R$ 14,50 para R$ 21,00 logo no início da nova concessão da rodovia.

A decisão foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, ajuizada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O partido sustenta que o aumento viola princípios constitucionais como a proporcionalidade, a razoabilidade e a modicidade tarifária, além de frustrar expectativas criadas durante o leilão da concessão.

Ação questiona reajuste e promessa de tarifa menor

Segundo o PRD, durante o leilão da rodovia BR-040/495/MG/RJ, a empresa vencedora, Elovias S.A., ofereceu um deságio de 14%, o que indicava uma tarifa em torno de R$ 12,50. No entanto, já no primeiro mês da nova concessão, iniciada em novembro de 2025, o valor cobrado subiu para R$ 21, representando um aumento de 44,83% em relação à tarifa anterior.

A legenda também aponta um reajuste considerado “retroativo”, ao alegar que a ANTT aplicou, de uma só vez, uma correção inflacionária acumulada de quase três anos (de novembro de 2022 a setembro de 2025), antes mesmo da nova concessionária iniciar plenamente a operação do serviço.

Pedido de liminar e próximos passos

Na ação, o PRD pede que o STF conceda liminar urgente para suspender imediatamente o valor de R$ 21 e fixar provisoriamente a tarifa em R$ 14,50, patamar da concessão anterior, até o julgamento definitivo da ADPF. O partido também solicita a anulação dos atos da ANTT que autorizaram o reajuste.

No despacho assinado em 7 de janeiro de 2026, a ministra Cármen Lúcia ainda não decidiu sobre a liminar. Antes disso, determinou que o Ministério dos Transportes apresente esclarecimentos em até cinco dias, conforme prevê a Lei 9.868/1999, que rege o controle de constitucionalidade. Em seguida, os autos serão encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para emitir parecer.

Somente após essas etapas a relatora decidirá se suspende ou não o reajuste do pedágio, decisão aguardada com expectativa por usuários da rodovia.