Uma decisão da Justiça paulista reconheceu que veículos fabricados em 2006 já estão imunes à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, com base na Emenda Constitucional 137/2025, que isentou automóveis com mais de 20 anos de fabricação. A medida foi adotada pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar em mandado de segurança ajuizado por um contribuinte. As informações são do site ConJur.
Na decisão, a magistrada suspendeu a exigibilidade do IPVA de 2026 referente ao veículo e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realize o licenciamento independentemente do pagamento do imposto. Para a juíza, a emenda constitucional tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, não havendo necessidade de norma complementar ou de marco temporal posterior para sua execução.
Imunidade reconhecida pela Justiça
O caso teve origem em ação movida pelo proprietário de um automóvel fabricado em 2006, que buscava o reconhecimento do direito à imunidade tributária logo após a promulgação da emenda, ocorrida no fim de 2025. A norma alterou a Constituição para conceder imunidade de IPVA a veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação, mas gerou controvérsia sobre o momento exato em que o benefício passaria a valer.
Nos autos, o Fisco estadual sustentou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada ano. Com esse argumento, defendeu que apenas veículos que já tivessem completado 20 anos até essa data poderiam usufruir da imunidade em 2026. Assim, automóveis fabricados ao longo de 2006 só estariam isentos a partir de 2027.
Debate sobre o marco temporal
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, porém, a juíza rejeitou essa interpretação. Segundo a decisão, a inexistência de informação precisa sobre o dia exato da fabricação no documento do veículo impede a adoção de um critério tão restritivo. Exigir essa comprovação, afirmou, configuraria uma “prova diabólica”, de difícil ou impossível produção pelo contribuinte.
“A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade”, registrou a magistrada na fundamentação.
Aplicação imediata da emenda
O proprietário do veículo foi representado pelos advogados Thiago Tadeu França Costa Diegues e Yuri do Carmo Alves. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança Cível nº 1001145-07.2026.8.26.0053 e ainda poderá ser analisada em instâncias superiores, mas já sinaliza um entendimento relevante sobre a aplicação da emenda constitucional e o alcance da imunidade do IPVA para veículos mais antigos.






