De acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), foram recebidas ao menos quatro denúncias relacionadas a obras e irregularidades no interior do Shopping Tijuca antes do incêndio do último dia 02/01. Além de um comunicado sobre um princípio de incêndio registrado em dezembro de 2024.
O incidente do início deste ano resultou na morte de dois trabalhadores, além de deixar três feridos, entre funcionários e brigadistas que tentavam controlar as chamas.
Documentos ligados à investigação policial indicam que, seis dias antes do incêndio, um relatório assinado pelo supervisor de brigadistas Anderson Aguiar do Prado e pela brigadista Emellyn Silva Aguiar Menezes, as duas vítimas fatais, já apontava graves irregularidades na loja Bell’Art, localizada no subsolo do shopping, onde o fogo teria tido início.
Entre os problemas estavam detectores de fumaça desmontados, fiações elétricas precárias e materiais combustíveis armazenados em áreas técnicas, o que dificultaria a detecção e o combate ao fogo.
Edgar Bull, perito trabalhista, observa que os alertas prévios configuram sinais de risco que não poderiam ter sido ignorados. “Quando profissionais identificam e formalizam riscos concretos antes de uma ocorrência, isso demonstra que os mecanismos de prevenção falharam de forma preocupante e que medidas corretivas urgentes deveriam ter sido adotadas”, afirma. Para o perito, trata-se de um indício de que as denúncias e inspeções realizadas anteriormente não receberam a devida atenção.
O incêndio começou por volta das 18h, no subsolo do centro comercial, e levou à evacuação de milhares de pessoas que estavam no local. Equipes da brigada interna e do Corpo de Bombeiros atuaram no combate às chamas, enquanto a fumaça se espalhava por vários pisos do empreendimento, dificultando o resgate e o trabalho de rescaldo nas áreas atingidas.
Rafael Medeiros Arena, advogado trabalhista especialista em causas acidentárias, reforça que a responsabilidade das empresas vai além do combate emergencial ao fogo. “As empresas têm o dever de oferecer e supervisionar um ambiente de trabalho que atenda às normas de segurança e, quando há morte de trabalhadores em decorrência de falhas, essas organizações podem ser responsabilizadas tanto na esfera civil quanto na trabalhista”, explica.
Edgar Bull também destaca que o histórico de denúncias envolvendo sistemas de prevenção e combate a incêndio agrava a análise do caso. “Não se trata de um evento isolado, mas de uma sequência de indícios de risco que deveriam ter sido tratados com seriedade, uma vez que envolviam não apenas bens materiais, mas vidas humanas”, afirma.
Rafael Medeiros Arena acrescenta que a conduta das empresas após tomarem conhecimento dos riscos pode ser determinante para a definição das responsabilidades. “Se houver provas de que irregularidades foram notificadas e não houve correção efetiva, isso abre espaço para uma responsabilização ampla das partes envolvidas pelo nexo causal entre as falhas e o resultado trágico”, afirma.
Enquanto as investigações da Polícia Civil seguem em andamento, o Shopping Tijuca permanece parcialmente interditado, sem previsão de reabertura total, e moradores e comerciantes do entorno ainda sentem os impactos do incêndio.






