O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a suspensão de uma decisão da Justiça do Rio que obrigava a Prefeitura carioca a pagar imediatamente cerca de R$ 45,6 milhões em subsídios aos consórcios de ônibus, como o Transcarioca. Ao rejeitar recurso das empresas, o ministro entendeu que o desembolso poderia comprometer o orçamento municipal de 2026 e afetar áreas sensíveis como saúde, assistência social e o funcionamento de maternidades.
O que estava em jogo na ação
Os consórcios de ônibus recorreram à Justiça estadual para impedir que a Prefeitura do Rio aplicasse “glosas” — descontos administrativos — nos valores de subsídios pagos pelo município. Em primeira instância, conseguiram uma liminar que determinava o pagamento integral, sem descontos, dos valores reclamados.
Diante da decisão, a Prefeitura do Rio acionou diretamente o STF por meio de um pedido de Suspensão de Tutela, instrumento usado quando decisões judiciais representam risco à ordem, à economia ou à administração públicas. O município alegou que o cumprimento imediato da liminar geraria um impacto financeiro inesperado no orçamento de 2025 e 2026, retirando recursos de políticas públicas essenciais.
O recurso dos consórcios
Inconformadas com a suspensão, as empresas de ônibus tentaram reverter a decisão no Supremo. Alegaram que:
- a Prefeitura teria omitido informações sobre a real situação financeira, sustentando que ainda haveria cerca de R$ 300 milhões em caixa;
- o STF não deveria intervir em um conflito contratual local;
- a decisão teria “furado a fila” de julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Entendimento do ministro Edson Fachin
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos das empresas e manteve a suspensão da decisão favorável aos consórcios. Entre os principais fundamentos estão:
- Risco ao orçamento público: Dados da Secretaria Municipal de Fazenda indicam que os recursos destinados aos subsídios estão praticamente esgotados, restando apenas R$ 17,7 milhões para o ano, em especial devido aos custos elevados do sistema de BRT, operado pela Mobi-Rio.
- Regra dos precatórios: O STF entendeu que obrigar o pagamento imediato, “na canetada”, violaria o artigo 100 da Constituição, que estabelece a ordem legal para quitação de dívidas judiciais do poder público.
- Proteção aos serviços essenciais: Fachin destacou que o cumprimento da liminar poderia comprometer o funcionamento de maternidades e programas de transferência de renda, afetando diretamente a população mais vulnerável.
Um conflito que se arrasta há anos
A disputa entre o município e as empresas de ônibus é antiga e vem marcada por crises recorrentes. No fim do ano passado, 19 linhas que atendem o Centro e as zonas Norte e Sul do Rio foram afetadas por uma paralisação organizada pelos próprios consórcios, que alegaram falta de recursos para compra de diesel às vésperas das festas de fim de ano.
A Prefeitura, por sua vez, afirmou que os subsídios estavam sendo pagos regularmente e que não havia justificativa para a interrupção do serviço. Segundo a administração municipal, entre janeiro e novembro, um dos consórcios arrecadou R$ 366,5 milhões, sendo R$ 283,8 milhões de receita tarifária e R$ 82,6 milhões de subsídios.
Após a paralisação, a Secretaria Municipal de Transportes anunciou a abertura de um novo processo administrativo para apurar descumprimento contratual pelo Consórcio Intersul, o que pode resultar em multa. O Sindicato dos Rodoviários confirmou que a paralisação não teve relação com negociações trabalhistas, mas apenas com a falta de combustível.
Em maio do ano passado, o município firmou acordo para antecipar o fim dos contratos de concessão dos consórcios Transcarioca, Transoeste, Intersul e Internorte, com encerramento gradual a partir de junho e transferência de linhas para operação direta da Mobi-Rio ou por meio de contratos emergenciais, até a realização de nova licitação.






