Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Lula passa por procedimentos médicos em São Paulo nos próximos dias
Brasil
Lula passa por procedimentos médicos em São Paulo nos próximos dias
Governo propõe usar alta do petróleo para reduzir impostos sobre combustíveis
Brasil
Governo propõe usar alta do petróleo para reduzir impostos sobre combustíveis
PF conclui que “Sicário” morreu por suicídio sob custódia em Minas
Brasil
PF conclui que “Sicário” morreu por suicídio sob custódia em Minas
Brasileiros são presos nos EUA por golpe milionário contra imigrantes
Geral
Brasileiros são presos nos EUA por golpe milionário contra imigrantes
Câmara aprova multas para quem descartar lixo irregularmente nas ruas
Brasil
Câmara aprova multas para quem descartar lixo irregularmente nas ruas
Acidente com ciclista mobiliza socorro no Jardim Botânico
Rio de Janeiro
Acidente com ciclista mobiliza socorro no Jardim Botânico
Nova decisão judicial manda prender MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei
Geral
Nova decisão judicial manda prender MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei

Flávio Dino estende regra antinepotismo a emendas para ONGs ligadas a políticos

Decisão do STF veda repasses a entidades com vínculos familiares de parlamentares ou assessores.

Siga-nos no

Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15/1) proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.

A decisão veda repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado.

Segundo o ministro, a proibição também alcança situações em que a ONG, mesmo formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, funcionando como beneficiários finais dos recursos de deputados e senadores.

“Cumpre relembrar que a Súmula Vinculante 13 deste STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (até 3º grau) para cargos em comissão, chefia ou confiança na Administração Pública, incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade”, escreveu o ministro.

Dino prosseguiu: “A interpretação teleológica da referida norma conduz à conclusão de que a vedação nela contida não se restringe às nomeações formais para cargos públicos, alcançando, igualmente, as situações em que o agente público direciona ou influencia a destinação de recursos estatais a entidades privadas indevidamente capturadas por vínculos familiares”.

O ministro pontuou, ainda, que é proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos.

Dino esclareceu que “qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas”.

“Não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do deputado federal ou do senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, escreveu o ministro.