O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão teve como base o fato de que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa técnica do ex-presidente.
O requerimento foi impetrado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Segundo Gilmar Mendes, a Corte não pode analisar pedidos formulados por advogados sem vínculo com a defesa do condenado. Em sua decisão, o ministro destacou que o habeas corpus “nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”.
Gilmar Mendes também afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora no processo.
Na sexta-feira (16), Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes por considerar-se impedido de julgar o caso, já que o habeas corpus contestava decisões tomadas por ele próprio. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso.
Com o impedimento de Moraes, que exerce interinamente a presidência do STF, o regimento interno determinou o encaminhamento do caso ao decano da Corte. Gilmar Mendes ressaltou ainda que a admissão de pedidos sucessivos contra ministros poderia subverter a lógica recursal do Supremo e violar o princípio do juiz natural.
Segundo o ministro, mesmo diante da situação excepcional do recesso, o conhecimento do habeas corpus representaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida no tribunal.






