O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, barrou o pedido de liberdade de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como ‘Loira do PCC’. A mulher é apontada como elo estratégico e uma das lideranças da facção criminosa.
Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Letícia, presa em fevereiro de 2025 após permanecer foragida por mais de três anos. Ela responde pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e outros delitos investigados no âmbito da atuação da facção paulista.
Segundo as apurações, Letícia exerceria função de liderança em áreas da zona sul da capital paulista, com atuação também em municípios do ABC, especialmente São Bernardo do Campo, além de Taboão da Serra, na Grande São Paulo. O Ministério Público sustenta que ela funcionava como elo entre células regionais e os escalões superiores do PCC.
Para o MP, o histórico de fuga e a posição de comando atribuída à acusada reforçam a necessidade da prisão preventiva, tanto para preservar a ordem pública quanto para impedir a continuidade das atividades criminosas. O entendimento foi acolhido pelas instâncias inferiores e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão preventiva, sob o argumento de que a instrução processual estaria encerrada há quase dois anos sem condenação ou absolvição. O pedido foi rejeitado sob o fundamento de que, em processos complexos e com múltiplos réus, a duração prolongada não configura, por si só, ilegalidade.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes.
Documentos falsos na prisão
De acordo com relatórios da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo, Letícia teria assumido, a partir de 2020, o controle de uma célula da facção responsável por pontos de venda de drogas na zona sul da capital e em cidades da região metropolitana. Investigações indicam que o grupo movimentava valores milionários mensalmente com o tráfico, além de envolvimento em roubos e posse de armas.
Durante a prisão, em fevereiro de 2025, a acusada teria tentado apresentar documento falso aos policiais civis. As autoridades apontam que a estrutura criminosa investigada contava com divisão de funções e registros contábeis detalhados das atividades ilícitas.






