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MPRJ articula ação com produtores do Carnaval para combater assédio e violência contra mulheres

combater assédio

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Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) lançou uma ação integrada com produtores, organizadores, blocos e camarotes do Carnaval para coibir casos de assédio e violência sexual contra mulheres durante a folia. A iniciativa é coordenada pelo Núcleo de Gênero (NUGEN/MPRJ) e reúne medidas preventivas, orientação técnica e fiscalização do cumprimento da legislação em grandes eventos.

Como parte da estratégia, promotores de Justiça vão circular por pontos tradicionais do circuito carnavalesco, com visitas programadas a locais como o Beco do Rato, na Lapa, o festival Spanta, na Marina da Glória, a quadra da Viradouro, em Niterói, e os ensaios do Salgueiro, no Andaraí, entre outros eventos. O objetivo é acompanhar de perto a aplicação das normas de proteção às mulheres e dialogar diretamente com organizadores e equipes responsáveis.

Criação de protocolos e difusão de boas práticas

Além da presença nos eventos, o NUGEN/MPRJ participou, no dia 15 de janeiro, de uma reunião institucional com o Tribunal de Justiça do Rio, a Secretaria Estadual da Mulher, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), representantes das agremiações e produtores de camarotes. O encontro foi voltado ao alinhamento de protocolos, à disseminação de boas práticas e à orientação técnica para garantir um Carnaval mais seguro para mulheres e meninas.

O Ministério Público também vem encaminhando ofícios às principais produções do Sambódromo e a organizadores de eventos carnavalescos. Nos documentos, o órgão solicita informações sobre os protocolos adotados e oferece apoio técnico para a implementação das medidas exigidas em lei. Segundo a coordenadora do núcleo, promotora de Justiça Isabela Jourdan, a aproximação com os organizadores busca reforçar o caráter preventivo da legislação e incentivar práticas responsáveis no ambiente festivo.

Medidas obrigatórias de prevenção e acolhimento

A legislação em vigor estabelece uma série de obrigações para estabelecimentos e eventos privados com grande circulação de público. Entre elas estão a criação de pontos ou equipes de acolhimento para o atendimento inicial de possíveis vítimas, a definição de fluxos claros de encaminhamento às autoridades e à rede de proteção, a capacitação de funcionários, colaboradores e equipes de segurança para identificar situações de assédio e a disponibilização de informações acessíveis sobre canais de denúncia.

Responsabilidade compartilhada no Carnaval

Para o MPRJ, camarotes, casas de espetáculo e produtores de eventos têm papel estratégico na construção de ambientes festivos seguros. A promotora de Justiça Eyleen Marrenco destaca que muitas situações de violência contra a mulher, especialmente fora do ambiente doméstico, acabam sendo relativizadas durante o Carnaval.

“Com essa campanha, buscamos conscientizar os estabelecimentos comerciais, seus funcionários, garçons e equipes de segurança — pessoas que lidam diretamente com o público — para que possam identificar situações de violência e garantir que essa mulher saia do local com segurança, além de ser informada sobre os canais de enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou a subcoordenadora do núcleo.

Orientação ao público e canais de denúncia

Como parte das ações, o MPRJ está distribuindo e afixando cartazes informativos em pontos estratégicos dos eventos, como áreas de circulação, bares, banheiros femininos e espaços destinados ao staff e à segurança. O material orienta sobre como agir em casos de assédio e incentiva o registro das ocorrências por meio de canais on-line acessíveis via QR Code.

Mensagem unificada contra a violência

A atuação preventiva busca envolver poder público, sociedade civil e organizadores de eventos em uma resposta articulada contra a violência de gênero. A expectativa do NUGEN/MPRJ é que a adoção dessas medidas contribua para reduzir a subnotificação e fortalecer a rede de proteção durante o período carnavalesco, marcado por intensa circulação de pessoas no Sambódromo e em toda a cidade.

Segundo o núcleo, o pacto firmado com camarotes, blocos e festivais transmite uma mensagem clara: neste Carnaval, a violência não será tolerada e não deve ser silenciada.

Legislação e atendimento às vítimas

Os espaços de entretenimento devem cumprir as exigências da Lei Federal nº 14.786/2023 e do Decreto Estadual nº 49.520/2025, que tratam da prevenção, do acolhimento e do enfrentamento ao assédio e à violência sexual em eventos de grande porte.

Em caso de denúncia ou necessidade de orientação, o público pode procurar a Ouvidoria da Mulher do MPRJ e o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV). O atendimento pode ser feito pelo formulário eletrônico do Ministério Público, pelo telefone 127, ramal 2, ou presencialmente na sede do órgão, no Centro do Rio. O NAV também oferece suporte por WhatsApp e e-mail.