A Justiça Federal determinou a retirada imediata de estruturas instaladas de forma irregular na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reafirma que as praias são bens públicos de uso comum, não podendo ter o acesso restringido por interesses privados.
A medida foi concedida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro no âmbito de uma ação civil pública. A ordem judicial prevê a remoção de deques móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que vinham ocupando a areia. Já os equipamentos esportivos utilizados pelos quiosques deverão ser armazenados exclusivamente no subsolo do calçadão, mantendo a praia livre para uso coletivo.
Inicialmente, a análise do pedido havia sido adiada para a manifestação das partes envolvidas. No entanto, após a apresentação de novas informações técnicas e posicionamentos dos réus e do poder público, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, sobretudo diante do risco de danos ambientais e urbanísticos.
Na decisão, o Judiciário destacou que a ocupação da orla por estruturas privadas extrapola os limites legais e compromete o caráter público da praia. Para o MPF, a expansão desse modelo, inspirado em beach clubs estrangeiros, representa uma tentativa de privatização indevida de um espaço que, pela legislação brasileira, deve permanecer acessível a toda a população.
Autor da ação, o procurador da República Renato Machado afirmou que a ocupação desordenada da faixa de areia cria ambientes de exclusividade e promove a segregação social. Segundo ele, a praia não pode ser tratada como extensão de empreendimentos comerciais. “Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos”, declarou nos autos.






