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TJRJ derruba taxa criada por Japeri sobre torres de energia e telefonia

Órgão Especial considera inconstitucional cobrança anual da prefeitura por interferir em serviços de competência da União

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Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a Prefeitura de Japeri não pode cobrar uma taxa anual de “compensação ambiental” das empresas de energia elétrica e de telefonia por cada torre ou antena instalada no município. A cobrança estava prevista em lei municipal nº 1.357/2017, que foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial da Corte.

A decisão beneficia diretamente a Light S.A., concessionária de energia, e a OI, que questionaram a norma na Justiça, e anula débitos das empresas que somavam centenas de milhares de reais.

Entenda o caso

A Prefeitura de Japeri havia criado a Lei Municipal nº 1.357/2017, que previa a cobrança anual de cerca de 10 mil UFIR-RJ por torre de energia elétrica ou antena instalada na cidade. Segundo o município, a medida teria como objetivo compensar supostos impactos ambientais, como poluição visual e danos ao solo, com recursos destinados ao fundo ambiental local.

Na prática, a cobrança funcionava como uma taxa fixa anual aplicada às empresas do setor elétrico e de telefonia, independentemente de fiscalização específica ou de um serviço público individualizado.

Por que a cobrança foi anulada

Ao analisar a ação, o TJRJ entendeu que o município extrapolou sua competência constitucional. Os desembargadores destacaram que apenas a União tem poder para legislar e instituir tributos sobre serviços de energia elétrica e de telefonia, considerados de interesse nacional.

Embora os municípios tenham atribuições para proteger o meio ambiente e ordenar o uso do solo urbano, a Corte concluiu que essas competências não autorizam a criação de cobranças que interfiram em serviços regulados pela União.

Decisão foi unânime

O Órgão Especial do TJRJ declarou inconstitucional o artigo 13 da lei municipal, que instituiu a taxa. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Para o Tribunal, a norma criou um obstáculo financeiro indevido à prestação de um serviço essencial, violando a Constituição Federal.

Impactos práticos

Com a decisão, a Light S.A e as empresas de telefonia ficam desobrigadas de pagar as guias de cobrança emitidas pela Prefeitura de Japeri. Todos os valores exigidos com base na lei foram anulados.