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Justiça do Rio suspende por 120 dias cobranças da Refit e impõe sigilo ao processo

Decisão do TJRJ considera que inadimplência decorreu de paralisação das atividades e bloqueios judiciais

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Reprodução

Uma nova decisão do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), voltou a beneficiar a Refit. O magistrado determinou a suspensão, por 120 dias, da cobrança das obrigações previstas no plano de recuperação judicial da empresa, incluindo o parcelamento de débitos com o governo do estado.

A decisão também impôs segredo de justiça a todo o processo, sob o argumento de que os autos contêm “dados econômicos e financeiros sensíveis”.

No entendimento do desembargador, o não pagamento das obrigações não decorreu de vontade da empresa, mas da paralisação de suas atividades e de bloqueios judiciais. Segundo ele, a aplicação de sanções neste momento poderia comprometer a recuperação judicial, com impactos sobre empregos e credores.

O despacho se soma a outras decisões favoráveis à Refit proferidas pelo mesmo magistrado. Em outubro do ano passado, Guaraci Vianna autorizou a retomada parcial das atividades da refinaria, o que levou o governo federal a recorrer novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, o STJ derrubou a liberação concedida pelo TJRJ, ao acolher o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que a reabertura representaria risco à ordem pública e à economia.

A Refit é investigada na Operação Cadeia de Carbono, que apura suspeitas de sonegação fiscal e abastecimento irregular de postos de combustíveis.