Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Quina de São João tem prêmio estimado em R$ 260 milhões
Brasil
Quina de São João tem prêmio estimado em R$ 260 milhões
Dono da Outsider Tours é preso novamente por estelionato
Estado
Dono da Outsider Tours é preso novamente por estelionato
Forte terremoto de magnitude 6,1 atinge o Afeganistão e assusta países vizinhos
Mundo
Forte terremoto de magnitude 6,1 atinge o Afeganistão e assusta países vizinhos
Criminosos queimam barricadas e bloqueiam a Avenida Ayrton Senna
Mais Quentes
Criminosos queimam barricadas e bloqueiam a Avenida Ayrton Senna
Brasil envia terceiro avião com hospital de campanha e insumos para vítimas de terremotos
Brasil
Brasil envia terceiro avião com hospital de campanha e insumos para vítimas de terremotos
Conar suspende propagandas de apostas na CazéTV durante a Copa do Mundo
Brasil
Conar suspende propagandas de apostas na CazéTV durante a Copa do Mundo
Detran-RJ reduz horário de atendimento na segunda-feira (29) devido a jogo do Brasil
Estado
Detran-RJ reduz horário de atendimento na segunda-feira (29) devido a jogo do Brasil
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Anvisa amplia regras para uso medicinal da cannabis no Brasil

Nova resolução autoriza mais formas de administração, amplia acesso a pacientes e permite manipulação em farmácias

Siga-nos no

Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma nova resolução que amplia significativamente as possibilidades de uso da cannabis medicinal no Brasil. A medida atualiza regras em vigor desde 2019 e tem como foco aumentar o acesso de pacientes a terapias à base de canabinoides, com base em evidências científicas.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das vias de administração permitidas, a autorização para manipulação de produtos sob prescrição individual e a flexibilização do acesso a medicamentos com maior concentração de THC (tetrahidrocanabinol), principal substância psicoativa da planta.

Ampliação do acesso a pacientes

Até então, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC acima de 0,2%. Com a nova regra, esse acesso foi ampliado.

A partir da resolução, pacientes com doenças debilitantes graves também passam a poder usar esses produtos, desde que haja prescrição médica e cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Anvisa.

Novas vias de administração autorizadas

A regulamentação anterior permitia apenas o uso oral e nasal dos produtos à base de cannabis. Com a revisão da RDC nº 327, de 2019, a agência decidiu ampliar as formas de uso, com base em estudos avaliados durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Passam a ser permitidas as vias dermatológica, bucal e sublingual, consideradas seguras e com potencial de aumentar a biodisponibilidade dos canabinoides. Além disso, a Anvisa ajustou a nomenclatura técnica, substituindo o termo “via nasal” por “via inalatória”, em alinhamento com seu vocabulário regulatório.

Publicidade e manipulação de produtos

Outra mudança relevante diz respeito à publicidade. Antes totalmente proibida, ela passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

A nova resolução também autoriza a manipulação de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação, desde que haja prescrição individualizada, o que pode facilitar o acesso e reduzir custos para os pacientes.

Uso recreativo segue proibido

Apesar das mudanças, a Anvisa reforça que não houve qualquer flexibilização em relação ao uso recreativo da cannabis. A substância segue permitida apenas para fins medicinais, dentro das normas sanitárias vigentes.

Veja, em tópicos, o que mudou com a nova regra da Anvisa

  • Ampliação do acesso a medicamentos com THC acima de 0,2% para pacientes com doenças debilitantes graves
  • Autorização de novas vias de administração: dermatológica, bucal e sublingual
  • Ajuste da nomenclatura de “via nasal” para “via inalatória”
  • Liberação da manipulação de produtos à base de cannabis com prescrição individual
  • Permissão de publicidade restrita a profissionais prescritores
  • Manutenção da proibição do uso recreativo da cannabis