A Justiça do Rio manteve a decisão que anulou trechos da lei municipal que tratam da Taxa de Iluminação Pública (COSIP) em Barra Mansa e que beneficiavam grupos específicos de contribuintes. A decisão atinge, por exemplo, isenções concedidas a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e a produtores rurais, além de regras que limitavam o tempo de cobrança da taxa e criavam novas obrigações para a Prefeitura.
A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), em acórdão publicado nesta quarta-feira (28). Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a liminar que havia sido concedida em março de 2025, pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, considerando trechos da lei inconstitucionais.
A medida atendeu pedido da Prefeitura que entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade no TJRJ contra trechos do texto da lei introduzidos pelos vereadores. A própria Câmara de Barra Mansa, no decorrer de processo, se manifestou que não se opunha à concessão da liminar para sustar os trechos incluídos pelos vereadores.
O que muda para o cidadão
Na prática, a decisão altera três pontos centrais da lei aprovada pela Câmara de Vereadores:
- Fim das isenções criadas pela Câmara: deixam de valer os dispositivos que isentavam da taxa moradores inscritos no CadÚnico e produtores rurais que utilizam código específico da concessionária de energia.
- Taxa sem prazo para acabar: foi derrubado o trecho que previa validade de apenas 48 meses (quatro anos). Com isso, a cobrança não tem mais data para terminar.
- Menos obrigações para a Prefeitura: a Justiça anulou a exigência de criação de um canal exclusivo de atendimento ao cidadão (SAC) apenas para reclamações sobre iluminação pública.
Por que a Justiça anulou esses trechos
Segundo o Tribunal, os vereadores até podem propor mudanças em leis que tratam de tributos, mas não podem criar isenções ou novos serviços sem apresentar um estudo financeiro. Esse estudo deveria mostrar quanto a Prefeitura deixaria de arrecadar ou passaria a gastar e de onde viria o dinheiro para cobrir essa diferença.
Sem esse planejamento, na avaliação dos desembargadores, a cidade poderia ficar sem recursos para pagar a conta de luz das ruas e manter lâmpadas e postes funcionando. Os desembargadores também destacaram que a iluminação pública é um serviço contínuo, que não pode ter prazo para acabar, sob risco de comprometer a segurança e a mobilidade da população.
Com a decisão do TJRJ:
- a taxa continua sendo cobrada mensalmente na conta de luz;
- as isenções criadas sem estudo financeiro deixam de valer;
- a cobrança não expira mais após quatro anos;
- a Prefeitura não é obrigada a manter um serviço de atendimento específico imposto pela lei.






