A Justiça do Rio anulou a lei municipal que concedia aos servidores públicos de São Pedro da Aldeia um dia de folga remunerada no aniversário. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) e vale para todos os funcionários do município.
A norma que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores foi questionado no TJ-RJ pela Prefeitura. Os desembargadores entenderam que a lei não poderia ter sido criada pelo Legislativo. Com isso, o benefício deixa de existir e não pode mais ser aplicado pela Prefeitura e nem pela Câmara.
Por que a lei foi anulada?
De forma simples, a Justiça entendeu que os vereadores ultrapassaram seus limites ao criar a regra. Segundo o Tribunal, apenas o prefeito tem autoridade para propor leis que tratem de jornada de trabalho, direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais.
Ao aprovar a folga de aniversário, a Câmara acabou interferindo diretamente na organização do funcionamento da administração pública, algo que cabe exclusivamente ao Executivo. Para os desembargadores, isso viola o equilíbrio entre os poderes e gera um problema grave na origem da lei.
Folga não atendia ao interesse público
Outro ponto destacado na decisão é que a folga concedida apenas por motivo pessoal — o aniversário do servidor — não traz benefício concreto para o serviço público nem melhora o atendimento à população.
Na avaliação do Tribunal, retirar o servidor do trabalho sem uma justificativa técnica prejudica a eficiência da administração e não atende ao interesse coletivo. Por isso, o benefício foi considerado um privilégio sem retorno para a sociedade.
Decisão segue entendimento de outros tribunais
O TJ-RJ também citou decisões semelhantes tomadas em outros estados e em tribunais superiores, que já haviam barrado vantagens como “prêmio de aniversário” ou folgas automáticas por motivos pessoais. O entendimento predominante é que esse tipo de benefício não pode ser criado sem ligação direta com o interesse público.
O que muda na prática
Com a decisão, a lei é considerada inválida desde a sua criação. Isso significa que a folga de aniversário deixa oficialmente de existir e não pode mais ser concedida aos servidores municipais de São Pedro da Aldeia.






