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Justiça determina que Prefeitura do Rio adote medidas para atender população em situação de rua

Decisão atende ação do MPF e defensorias, que apontam omissão do município

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A Justiça Federal determinou, na tarde desta quinta-feira (29/01), que a Prefeitura do Rio de Janeiro adote medidas imediatas de atendimento à população em situação de rua. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas defensorias públicas da União e do Estado.

Na ação, os órgãos apontam omissão do poder público municipal no atendimento às pessoas em situação de rua. A prefeitura, por sua vez, contesta as acusações.

Segundo o MPF, o município vem descumprindo determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), como a proibição de remoções forçadas e a garantia da segurança dessa população, medidas previstas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

Na decisão, a juíza federal Angelina de Siqueira Costa estabeleceu uma série de obrigações ao município. Entre elas, a prefeitura deverá, no prazo de 30 dias, pactuar com a União a implementação das ações previstas no Plano Ruas Visíveis, política nacional criada em 2023.

Além disso, o município terá 60 dias para elaborar, com diálogo prévio com a sociedade civil, incluindo movimentos sociais e organizações não governamentais, um plano de ação voltado ao cumprimento da decisão cautelar da ADPF 976.

A Justiça também determinou que, em até 30 dias, seja instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua).

A Prefeitura do Rio informou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada da decisão.