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TJRJ anula cobranças de IPTU feitas apenas por edital em Campos

Tribunal considera ilegal notificação genérica no Diário Oficial e decide que contribuintes devem ser avisados de forma individual

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Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes errou ao avisar milhares de moradores apenas por edital no Diário Oficial sobre débitos extras de IPTU. A decisão da Seção de Direito Público do TJ-RJ vale para todos os casos semelhantes no estado.

O caso foi discutido na sessão do colegiado realizada nesta quinta-feira (29). Os magistrados decidiram que é inválida a forma como a Prefeitura de Campos notificou milhares de contribuintes sobre cobranças complementares de IPTU entre os anos de 2016 e 2021.

O Tribunal entendeu que o Município não poderia ter feito a cobrança apenas por meio de um edital genérico no Diário Oficial, sem antes tentar notificar cada contribuinte de forma pessoal, como prevê a legislação.

Entenda o caso

A Prefeitura utilizou tecnologia de georreferenciamento, com imagens aéreas e recursos digitais, para identificar imóveis que teriam passado por ampliações ou construções não atualizadas no cadastro municipal.

Com base nessas informações, o Município recalculou o imposto e lançou cobranças adicionais de IPTU.
O problema, segundo o TJ-RJ, não foi o uso da tecnologia, mas a forma de comunicação com os moradores.

Em vez de enviar cartas, notificações individuais ou outros meios diretos, a administração optou por uma única publicação geral por edital, atingindo cerca de 45 mil imóveis.

O que o Tribunal decidiu (a tese jurídica)

Por maioria de votos, a Seção de Direito Público fixou a seguinte regra:

A notificação feita apenas por edital é inválida quando o Município não tentou antes notificar o contribuinte de forma pessoal ou pelos meios legais, mesmo durante a pandemia da Covid-19.

Na prática, o Tribunal definiu que:

  • A notificação por edital é excepcional, não regra;
  • Só pode ser usada depois de frustradas outras tentativas, como envio pelos Correios;
  • A pandemia não justifica pular essa etapa;
  • Avisar apenas pelo Diário Oficial prejudica o direito de defesa do contribuinte.

Segundo os desembargadores, muitos cidadãos sequer tomaram conhecimento da cobrança e perderam o prazo para contestar valores ou apontar possíveis erros na medição feita por imagens aéreas.

Como ocorreu a decisão

O julgamento ocorreu em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo usado quando há muitos processos iguais e decisões diferentes sobre o mesmo tema.

No caso do IPTU de Campos, havia centenas de ações em tramitação, com entendimentos divergentes dentro do próprio Tribunal.
Com o IRDR, o TJ-RJ uniformizou a interpretação.

Impacto da decisão

A decisão traz efeitos diretos e amplos:

  • Vale para todos os juízes do Estado do Rio de Janeiro em casos idênticos;
  • Processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar seguindo essa tese;
  • Cobranças feitas apenas por edital são consideradas nulas;
  • A Prefeitura só poderá refazer a cobrança se respeitar a forma correta de notificação e os prazos legais.

O que muda para os contribuintes

Na prática, o Tribunal barrou a chamada “cobrança surpresa” do IPTU.
O Município pode revisar o imposto e usar tecnologia para identificar irregularidades, mas não pode cobrar sem garantir que o contribuinte foi efetivamente avisado e teve chance de se defender.