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STJ mantém prisão de acusado de integrar milícia em Belford Roxo

Vice-presidente do tribunal nega habeas corpus e afirma não haver ilegalidade na prisão de suspeito de extorsão e homicídios

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Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Nicholas Rodrigues de Mattos Bandeira, o ‘Boquinha‘. acusado de integrar uma milícia que atuava em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A decisão foi do vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, que negou pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa.

Boquinha foi preso preventivamente em abril do ano passado e responde a processo criminal junto com outros 12 acusados. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo formava uma organização criminosa envolvida em crimes como extorsão de comerciantes, corrupção, tortura e homicídios na região.

Justiça vê risco de novos crimes
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que a gravidade dos crimes e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão. A corte estadual também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou que não há provas suficientes de que o acusado faça parte da organização criminosa. Segundo os advogados, a acusação estaria baseada apenas em um diálogo interceptado, no qual o homem teria pedido uma “carona”, sem comprovação de vínculo com o grupo criminoso.

A defesa também argumentou que a prisão preventiva teria sido mantida apenas com base na gravidade genérica dos crimes, sem análise individualizada da conduta do acusado, além de pedir o desmembramento do processo.

STJ não vê ilegalidade urgente
Em decisão preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não identificou ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judiciário. Segundo o magistrado, o acórdão do TJ-RJ não apresenta, em análise inicial, irregularidade grave que autorize a soltura imediata do acusado.

O ministro destacou ainda que as questões levantadas pela defesa poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso.