Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar a Roberto Jefferson e reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. Na prática, o ex-deputado, condenado a pouco mais de nove anos de reclusão pelo STF, terá sua pena reduzida.
A decisão determina o início da cumprimento da pena após o trânsito em julgado, mas admite a detração penal, ou seja, o abatimento do tempo que Jefferson passou preso preventivamente, desde agosto de 2021.
A atualização do tempo de prisão que o ex-presidente do PTB ainda terá de cumprir ficará a cargo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
A decisão de Moraes acata o parecer da PGR, que se manifestou pela prescrição da pretensão punitiva dos delitos de calúnia e incitação.
O ministro do STF, no entanto, rejeitou os embargos infringentes da defesa de Jefferson. O advogado João Pedro Barreto alegava a incompetência da Corte e pedia a absolvição do ex-deputado por atentar contra os Três Poderes.






