A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/02) a medida provisória que cria uma modalidade de gratuidade no botijão de gás a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm renda per capita de até meio salário mínimo.
Foram 415 votos a favor e 29 contra.
A medida provisória precisa ser votada até o dia 11 de fevereiro no Senado para não perder validade. Como foi modificada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancionar o texto.
A proposta altera o nome do auxílio que hoje chama “Gás dos Brasileiros” para “Auxílio Gás do Povo”. Atualmente, o auxílio já prevê um pagamento em dinheiro às famílias, o que foi preservado com o texto.
A MP cria uma segunda via de auxílio: a gratuidade direta do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) nas revendas credenciadas. Com isso, as famílias receberão o botijão em mãos.
Conforme a MP, as famílias só serão elegíveis a uma das duas modalidades: serão beneficiadas pelo programa as famílias com com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que estejam com os dados cadastrais no CadÚnico atualizados. A modalidade em dinheiro corresponderá a uma parcela, de no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão de 13 quilos. Já na modalidade de gratuidade o botijão será entregue diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e será limitado a um vínculo por família. Para a modalidade gratuidade, a quantidade de botijões por ano e a validade do auxílio serão diferenciados pela quantidade de pessoas por família beneficiada.
As lojas credenciadas poderão sofrer punições caso deixem de entregar o botijão a beneficiário cadastrado ou cobrar valores indevidos para entregar o gás. As sanções vão de advertência e multa que variam de R$5 mil a 50 mil até descredenciamento definitivo do programa.
Cozinha solidária
As cozinhas solidárias, que distribuem refeições gratuitas a populações em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, também poderão ser contempladas na modalidade de gratuidade do Gás do Povo.
O texto também estabelece uma ordem de prioridade das famílias no recebimento do auxílio: atingidas por desastres ou por situação emergencial reconhecida pelo Poder Público, enquanto perdurarem seus efeitos; com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência; pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, incluídos os indígenas e quilombolas, observada a garantia do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT; com maior número de membros; e com menor renda per capita.






