A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que as novas concessionárias de água e esgoto, como a Águas do Rio, podem ser incluídas em ações judiciais originalmente movidas contra a Cedae. A medida vale para casos em que há ordem judicial relacionada à prestação do serviço e a antiga estatal não tem mais condições de cumprir a decisão.
A decisão encerra um impasse que vinha afetando milhares de consumidores após a privatização do setor no estado. O entendimento foi firmado em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento usado pelo tribunal para padronizar decisões em processos semelhantes e evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema.
Segundo o TJRJ, o objetivo principal é garantir que decisões judiciais continuem sendo cumpridas, mesmo com a mudança da empresa responsável pelo serviço.
Com isso, o tribunal definiu que, em casos de obrigação de fazer ou não fazer — como religação de água, correção de cobranças, instalação de hidrômetros ou manutenção do fornecimento —, a concessionária que atualmente opera o serviço deve assumir a responsabilidade e pode ser incluída no processo, ainda que a ação tenha sido proposta inicialmente contra a Cedae.






