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STF mantém Dr. Rubão afastado da Prefeitura de Itaguaí

Maioria dos ministros rejeita recurso e município segue sob gestão interina

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado por Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, e manter seu afastamento da Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Na Segunda Turma do STF, três ministros já votaram contra o pedido do ex-prefeito para voltar ao cargo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, o que garantiu a maioria no julgamento.

Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, que têm prazo até sexta-feira (6) para se manifestar. Mesmo assim, o resultado já indica que a decisão deve ser mantida.

O recurso analisado questiona uma decisão tomada por Toffoli em novembro de 2025, quando o ministro revogou uma liminar que havia permitido o retorno de Dr. Rubão à prefeitura e determinou novamente seu afastamento.

Desde então, a Prefeitura de Itaguaí está sendo comandada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, adversário político de Dr. Rubão. A situação tem causado instabilidade política no município, que enfrenta uma longa disputa judicial pelo comando do Executivo.

A principal discussão envolve a possibilidade de Dr. Rubão exercer um terceiro mandato como prefeito. Ele assumiu o cargo em 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho e, no mesmo ano, venceu a eleição municipal. Em 2024, foi reeleito, mas teve a posse impedida pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deve dar a decisão final sobre o caso. Até lá, permanece válida a decisão do STF que mantém Dr. Rubão fora da Prefeitura de Itaguaí.