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Câmara aprova PEC da Segurança Pública

Proposta coloca na Constituição sistema único de segurança pública com atuação descentralizada entre União, estados e municípios.

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reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/03), em 1º turno, o texto-base de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê redesenhar a segurança pública e o combate ao crime organizado no país.

Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 487 a 15 no primeiro turno e 461 a 14 no segundo.

A proposta segue para análise do Senado.

Inicialmente, o projeto previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes cometidos com violência ou ameaça, mas esse trecho foi retirado do texto.

O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), acolheu pedidos da base governista e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e decidiu discutir a questão em outra matéria.

O que diz o projeto

A proposta estabelece na Constituição o ‘Sistema Único de Segurança’, que tem como objetivo integrar o combate ao crime organizado entre os entes.

Além disso, divide a responsabilidade sobre a segurança pública entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios, bem como organização, garantias, direitos e deveres dos órgãos do sistema socioeducativo.

O projeto inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A União deverá repassar a Estados e municípios 50% de cada fundo.

A proposta também atribui de forma expressa à Polícia Federal o combate a crimes cometidos por organizações e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional.

O texto inclui ainda polícias municipais no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública.

O que foi incluído na proposta:

  • Novas competências da União: competência privativa de legislar sobre “polícia federal e da polícia rodoviária federal” e “normas gerais da atividade de inteligência”.
  • Crimes violentos: obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial; proibição ou restrição de progressão de regime, liberdade provisória, com ou sem fiança; restrição ou proibição de conversão de pena de prisão em outras medidas e concessão de saída temporária; expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico envolvido com as atividades criminosas.
  • Competência da PRF: amplia a competência para atuação em hidrovias e ferrovias. Atualmente, o texto é restrito a rodovias. Também poderão atuar para exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais e daqueles de interesse da União; prestar auxílio aos órgãos de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus Governadores; atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública ou em caso de desastres.
  • Nova polícia: criação das polícias municipais comunitárias, organizadas em carreiras, para a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário, desde que o município atenda a critérios mínimos, como capacidade financeira.