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STF autoriza transferência de Vorcaro para Penitenciária Federal de Brasília

A Polícia Federal apontou a necessidade imediata de transferir Daniel Vorcaro para que a integridade física dele seja mantida

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Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília. O ministro acolheu pedido da Polícia Federal (PF), que apontou a necessidade imediata da mudança do banqueiro de unidade prisional. Ele está detido em São Paulo.

Como argumento, a PF alegou a necessidade manter a integridade física de Vorcaro. A corporação ressaltou que a lei prevê a inclusão “em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso condenado ou provisório“.

Disse ainda que a Penitenciária Federal em Brasília apresenta condições institucionais que “permitem monitoramento mais próximo da execução da custódia, considerando a localização da unidade em relação aos órgãos responsáveis pela condução da investigação e pela supervisão judicial das medidas cautelares adotadas no âmbito do STF”.

Ressaltou, ainda, que Vorcaro, dono do Banco Master, tem “capacidade de influência institucional” já evidenciada. A PF disse considerar a penitenciária em Brasília o “ambiente dotado de estrutura de segurança compatível com a complexidade e a sensibilidade do caso em investigação”.

André Mendonça acolheu o pedido e determinou a imediata transferência de Daniel Vorcaro para a penitenciária indicada. Mandou intimar a PF para que, em diálogo interinstitucional com a direção da penitenciária em que Vorcaro está, possa imediatamente adotar as medidas necessárias para viabilizar a transferência.

Prisão
Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso preventivamente em operação deflagrada nessa quarta-feira (4/3) e está detido na Superintendência da PF, em São Paulo.

Ele foi preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, que tem como objetivo investigar a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.
Foram determinadas, ainda, ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.